O lockdown de 13 dias na Baixada Santista, chegou ao fim neste domingo de Páscoa (4). A restrição de circulação das pessoas e funcionamento de serviços não essenciais foi implantado como uma das tentativas de controlar o avanço da covid-19 na região, devido ao colapso na área da saúde.
As nove cidades da região (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente) encerraram a restrição, voltando à fase emergencial do Plano São Paulo, a partir desta segunda-feira (5), sem que a taxa de ocupação de leitos hospitalares tenha reduzido.
Apesar do fim do lockdown, os prefeitos da Baixada Santista alertam que as restrições não acabaram, apenas foram readequadas porque a pandemia não acabou e para evitar que as praias sejam a opção para os moradores de dentro e de fora da região, resultando em aglomeração, é quase certa a manutenção das barreiras sanitárias e de fiscalização na entrada das cidades no próximo fim de semana.
Santos e o retorno à fase emergencial
O decreto municipal nº 9,287, divulgado neste domingo, no Diário Oficial, mantém suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e de prestadores de serviço na Cidade, com exceção dos serviços essenciais, com regras específicas.
O acesso à praia e o calçadão continua proibido, como prevê o plano estadual. As atividades físicas individuais podem ser realizadas nas ruas sem restrição de horário.
Sem restrição de horário – Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial e realização de delivery e drive-thru, sem restrição de horário, são: serviços vinculados à saúde, farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada e portaria, comércio de insumos médico-hospitalares, clínicas veterinárias e hospitais veterinários, hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia, transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias, atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; imprensa e atividade jornalística e serviços funerários.
Com horários – Os estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, são: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros, padarias; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; agências e postos dos Correios; bancas de jornais e revistas, mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso, prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau; casas lotéricas, com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas; serviços de higienização e limpeza.
Atenção – Para funcionar, esses estabelecimentos e atividades precisam seguir todos os protocolos de prevenção à covid-19, devendo-se observar o limite de 30% na capacidade de atendimento. Eles também poderão atender aos domingos, exclusivamente pelo delivery, das 6h às 20h, com portas e acessos fechados ao público, sendo proibido o atendimento presencial, inclusive mediante retirada. Em nenhuma hipótese, podem gerar aglomeração.
Também está proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que devem mantê-los em área isolada do consumidor e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.
Atividades religiosas – As igrejas e templos estão autorizados a funcionar com limite de 25% da sua capacidade, além das regras de distanciamento, devendo encerrar as atividades até às 19h30 e fechar o local até 20h.
Bares e restaurantes – Não se enquadram como essenciais lojas de eletrodomésticos, móveis, calçados, roupas ou artigos diversos (entre as quais as denominadas lojas de 1,99 e similares), lavanderias, restaurantes, lanchonetes, bares, shopping centers e galerias. Poderão funcionar exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, com as portas e acessos fechados ao público, sendo vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve” ou “take-away”. Os serviços de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor delivery e o drive-thru de restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 6h às 0h.
Feiras livres – As feiras livres ficam autorizadas a funcionar de terça-feira a sexta-feira, das 7h às 12h, exclusivamente com barracas de hortifrutigranjeiros e pescados, de tamanho reduzido em 50%. Também precisam ser montadas em apenas um lado da via, com utilização de cordão de isolamento e seguindo todos os protocolos sanitários. Para atender localidades onde não há feiras próximas, poderão ser implantadas minifeiras com até oito barracas.
Ensino presencial – As aulas nas Unidades Municipais de Educação (UMEs) e do Programa Escola Total retomam no dia 12 de abril com limite de 20% da capacidade. Também ficam autorizados a funcionar, a partir desta data, os estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e demais atividades letivas presenciais com o mesmo regramento, com a mesma limitação.
Transporte coletivo – O transporte coletivo de passageiros funcionará de segunda-feira a sábado. Aos domingos, será exclusivamente aos trabalhadores dos serviços de saúde.
Agências bancárias – As agências bancárias estão autorizadas para funcionar para o serviço de autoatendimento e atendimentos presenciais internos indispensáveis. Os bancos devem organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos.
Shoppings – Os estabelecimentos considerados essenciais instalados em shoppings, centros comerciais e galerias só poderão funcionar se for possível o isolamento de acesso aos demais estabelecimentos e com bloqueio de circulação de pessoas nas áreas de uso comum. Nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço não essenciais, ficam suspensas atividades administrativas internas presenciais, incluindo serviços de crédito e pagamento de prestações.
Condomínios – Os condomínios residenciais deverão manter as áreas de uso comum (espaços de lazer, parques infantis, piscinas e quadras) fechadas e isoladas dos moradores e frequentadores, sem formação de aglomerações em nenhuma hipótese.
Academia e atividades físicas – As academias seguem fechadas em Santos. Já as atividades físicas individuais podem voltar a ser realizadas nas ruas, sem restrição de horário.
(Fotos/Divulgação)