Com atendimento Humanizado e Personalizado o Serviço de Luto do Hospital Beneficência Portuguesa de Santos oferece um espaço de paz, tranquilidade e conforto, tornando mais fácil o momento mais difícil.
Funcionamos 24 horas oferecendo o suporte necessário para atender toda a parte burocrática, auxiliando na documentação para o registro do óbito, nota de falecimento e sepultamento.
Nos trâmites do funeral contamos com equipe qualificada para a higienização e vestimenta do corpo, organização do velório, e os veículos funerários são adequados para remoções, cortejos e traslados municipais e intermunicipais.
Oferecemos o serviço de Tanatopraxia (técnica moderna de conservação e higienização) com técnicos especializados. O procedimento proporciona a aparência natural do ente querido para uma despedida menos dolorosa, velórios mais longos e traslados de longa distância.
Nossas instalações possuem 9 Salas de Velórios sendo 6 climatizadas, com obituário informatizado, livro de condolências digital, área verde e estacionamento gratuito.
Nosso Serviço de Luto também oferece:
Serviço de Cremação executado por empresas parceiras, respeitando legislação vigente.
Venda de coroas, arranjos e decorações fúnebres com variedade e qualidade fornecidas por empresa parceira.
Atendemos diversas seguradoras e convênios.
Aceitamos pagamentos em cartões de débito, crédito e Pix.
TELEFONES DE CONTATO:
(13) 2102-3436
E-MAIL: servicodeluto@hbp.org.br
DÚVIDAS FREQUENTES
Via amarela da declaração de óbito (documento fornecido pelo médico, hospital, unidade de saúde, SAMU, SVO-Serviço de Verificação de Óbito e IML-Instituto Médico Legal)
RG e CPF da pessoa falecida - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIO
Certidão de Nascimento se menor de idade - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIO
RG e CPF do responsável (preferencialmente parente de primeiro grau) - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIO
Certidão de casamento ou documento de união estável.
Importante verificar a existência de convênio ou seguro funerário e trazer roupas.
RESIDÊNCIAS: A primeira ação é entrar em contato com o serviço 192, para a constatação do óbito.
Se houver condições de declaração do óbito por parte do médico do SAMU será fornecida a via amarela da Declaração de Óbito para o responsável e o contato com a funerária escolhida já pode ser feito para e remoção do corpo e início dos trâmites funerários.
Se o médico do SAMU não tiver condições de determinar as causas do óbito, e houver um médico que já acompanhava o falecido o mesmo pode declarar o óbito e com a via amarela e o responsável se encaminha a funerária escolhida.
Caso não as 2 opções acima não sejam possíveis o SAMU encaminhará o corpo para necrópsia nos órgãos de SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO) ou INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) responsáveis pela região, conforme causas do óbito e Legislação vigente.
O SAMU fornecerá uma guia de encaminhamento para o órgão competente para que o responsável procure uma delegacia para confecção de um boletim de ocorrência. Nos casos direcionados ao SVO, a delegacia encaminha o responsável para uma unidade de saúde determinada por eles para solicitação da remoção do corpo para necrópsia e nos casos direcionados ao IML o próprio órgão faz a solicitação de remoção.
Após a execução da necrópsia e liberação da via amarela da declaração de óbito o responsável pode se dirigir a funerária.
LOCAIS PÚBLICOS: Acionar autoridade policial que encaminhará o corpo para o INSTITUTO MÉDICO LEGAL e conforme orientações acima para necrópsia em IML após liberação procurar o serviço funerário.
HOSPITAIS: O próprio hospital emite a Declaração de Óbito e com a via amarela procurar o serviço funerário. Caso o hospital não tenha condições de declarar as causas do óbito eles seguirão a legislação de necrópsia mencionada acima. Em todos os casos a remoção do corpo para início do serviço funerário sempre será após liberação da via amarela da Declaração de Óbito.Quando existir a propriedade de campa, jazigo, sepultura, mausoléu ou lóculo em cemitérios municipais ou particulares o responsável registrado deve comparecer diretamente no cemitério com a devida documentação para autorização de abertura e para o agendamento do sepultamento.
Se não houver propriedade a funerária encaminha o declarante do óbito para o agendamento na Central de Cemitérios do Município ou órgão compatível. Nesse caso será exigida a comprovação de residência em nome do falecido.
Será feita somente se houver manifestação de vontade de ser cremado por documento devidamente registrado ou mediante autorização expressa de representante legal que deve ser o parente mais próximo na ordem sucessória maior de idade e testemunhado por 2 pessoas ou autorização do poder judiciário ou interesse da saúde pública.
Óbito por morte natural, a Declaração de Óbito deve ser assinada por 02 médicos ou por um médico legista.
Óbito por morte violenta ou causa desconhecida é necessário a assinatura de 01 médico legista e autorização judicial.
Avisar sobre a existência de marcapasso, pinos e próteses de metal.