A Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede em Santos-SP, no intuito de dar amplo conhecimento da decisão proferida na ação civil pública nº 1023368-91.2017.8.26.0562 que tramita perante a 6ª Vara Cível de Santos/SP e atendendo à determinação judicial fixada nos autos do processo retro mencionado, esclarece o seguinte:
A sentença proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível de Santos, nos autos de ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo condenou a Sociedade Portuguesa de Beneficência ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, entre outras cominações.
Em sua decisão, o MM Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível de Santos, Dr. Leonardo de Mello Gonçalves, entendeu ter ocorrido a prática de exigência de cheque-caução como condição para contratação de serviços médico hospitalares conforme descrito no inquérito civil n° 14.0426.0006817/2016-6, onde o cidadão Sr. Nelson Kiyoshi Maeda relata ter ocorrido a exigência por parte da Sociedade Portuguesa de Beneficência de cheque caução como condição para internação de sua falecida genitora Sra. Misa Maeda.
A decisão judicial, por entender que houve violação dos direitos dos consumidores pelos fatos narrados, condenou a Sociedade Portuguesa de Beneficência : (I) ao pagamento da indenização por perdas e danos morais difusos sofridos pelos consumidores; (II) ao pagamento da indenização por perdas e danos patrimoniais e morais sofridos pelas vítimas, seus parentes e sucessores, a serem apurados na liquidação individual da sentença condenatória coletiva; (III) à obrigação de não fazer, consistente em não exigir a emissão de cheque-caução, ou qualquer outra forma de garantia, para que seja autorizado e realizado o necessário atendimento médico/hospitalar de urgência/emergência, fixando-se multa para cada descumprimento devidamente comprovado; (IV) à obrigação de fazer, consistente em dar ampla divulgação da decisão pelos meios de comunicação social, a fim de garantir a efetividade da tutela.
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Por imposição judicial e atendendo ao determinado, era o que nos cabia informar,
Atenciosamente,
Ademir Pestana
Sociedade Portuguesa de Beneficência