Santos, 24 de fevereiro de 2016
O juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos.
Em 2010, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra a Beneficência Portuguesa, Unidade de Radioterapia e Megavoltagem de Santos (Unirad) – empresa terceirizada que prestava serviço à Beneficência –, e proprietários da empresa de radioterapia. A alegação era de prática de irregularidades no tratamento radioterápico, destacando que o equipamento Bomba de Cobalto trabalhava com potência abaixo da necessária para produzir efeito, por isso o paciente ficava exposto à radiação por mais tempo; e que em outro equipamento (Acelerador Linear), quando quebrado, era utilizado para simulação do tratamento.
O MP alegou lesão à sociedade e pediu indenização por danos morais aos pacientes e seus sucessores.
Decisão – O juiz Claudio Teixeira Villar, ao justificar sua decisão pela improcedência da ação, ressalta que “não se admite, pois, condenação calcada em suposições ou incertezas; nem em fatos indiciários desprovidos de prova segura a sua ocorrência” e ainda “… que devem ser muito bem distinguidos os conceitos de irregularidade administrativa e de efetivo prejuízo à coletividade”.
Na sentença o juiz destaca que a ação ajuizada pelo MP “não tem o condão de ser uma punição por mera conduta, mas sim condenar os réus ao pagamento de indenização caso seja constatado o dano”.
Com apoio no conjunto probatório, em especial nas informações prestadas por representantes de instituições técnicas relacionadas aos serviços de aplicação de radioterapia no tratamento de câncer, o Juiz destaca depoimentos de especialistas em Física Médica, também da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT).
Segundo especialistas, a ampliação do tempo de exposição do paciente em função da baixa potência das pastilhas da bomba de cobalto, não ensejam prejuízo ao tratamento, pois os cálculos de tempo e dose de radiação, são realizados por experientes profissionais de Física envolvidos no serviço.
Ainda na sentença, o magistrado faz referência a outro processo, da sucessora de paciente de radioterapia que faleceu, não em função do tratamento realizado pela Unirad, na Beneficência Portuguesa de Santos, mas sim por progressão da doença.
Quando iniciado o tratamento do paciente em Santos a doença já estava disseminada e se objetivava a paliação de sintomas, lembrando que o enfermo já havia passado pelo mesmo procedimento, cinco anos antes em hospital da Capital Paulista.
Ficou evidenciado que a finalidade do tratamento ministrado na Beneficência pela Unirad era para o controle da dor óssea e sintomas, e não para curar ou regredir o câncer, uma vez que a doença já estava difundida. Laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) conclui que “a radioterapia teve finalidade exclusiva para o tratamento da dor”.
Em seu arrazoado o magistrado assevera que a partir de provas técnicas “…a baixa carga de cobalto pode ser compensada com maior tempo de exposição à radiação e que esse maior tempo de exposição, por si só, não gera efeito nocivo ao paciente ou absoluta ineficiência do tratamento”.
Equipamentos – Na sentença o magistrado faz referência ainda ao déficit de equipamentos de radioterapia em uso no Brasil – apenas 317 quando o ideal seriam 680 equipamentos, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Segundo a Sociedade Brasileira de Radioterapia, cerca de 90 mil pacientes não receberiam o tratamento em 2015, razão pela qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não vê dolo na utilização de equipamentos com baixa dosagem de radiação, uma vez que os cálculos realizados por físicos apontam o tempo adequado de exposição do paciente ao tratamento.
Improcedência – No cotejo das provas e acolhendo integralmente os termos da defesa apresentada pela Beneficência Portuguesa, o juiz reconheceu a inexistência de responsabilidade para a condenação da Beneficência Portuguesa e julgou improcedente a ação do Ministério Público.
O advogado da Beneficência Portuguesa, Maurício Guimarães Cury, do escritório Cury e Moure Simão Advogados Associados, comentando a sentença disse que:
“A decisão vai de encontro com aquilo que sempre sustentamos: os tratamentos realizados pela Unirad na Beneficência Portuguesa sempre foram eficazes do ponto de vista terapêutico. Em todos os processos em que perícias técnicas foram realizadas as ações foram julgadas improcedentes”.
A Beneficência Portuguesa foi representada pelos advogados Maurício Guimarães Cury e Márcio Gonçalves Felipe, ambos do escritório Cury e Moure Simão Advogados Associados.